Registro de Organizações Contábeis
Conheça as normas, requisitos e responsabilidades para o registro de organizações contábeis no CRC-ES.
O que é o Registro Contábil de Organização?
O Registro de organização contábil é concedido à empresa que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes.
Segundo a Resolução CFC no 1.708/2023, as Organizações Contábeis devem ser integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização.
Nas organizações, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.
Somente será admitido o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade a organização contábil cujo titular ou sócios estiverem em situação regular no CRC e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
Base Legal
Resolução CFC
no 1.708/2023
Norma que regulamenta o registro e o funcionamento das Organizações Contábeis perante os Conselhos Regionais de Contabilidade.
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Profissionais
Habilitados
A organização deve ser integrada por contadores e técnicos em contabilidade, registrados no CRC em plena regularidade.
Como solicitar o registro
Disponível para download no botão ao lado. Preencha todos os campos obrigatórios.
A assinatura pode ser feita manualmente ou por meio de certificação digital.
Envie a documentação por e-mail para registro@crc-es.org.br, em PDF com arquivos separados e tamanho inferior a 2 MB cada.
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