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Comunicação do Exercício
em outra Jurisdição

Registro secundário do profissional da contabilidade em outro estado. A solicitação é realizada no CRC originário e a inscrição é gratuita.

O que é a Comunicação do Exercício em outra Jurisdição?

É o registro secundário do profissional da contabilidade em outro estado. A solicitação é realizada no CRC originário — ou seja, no CRC do estado onde o profissional possui o registro principal.

Como Realizar a Comunicação

Veja como proceder para profissionais inscritos no CRC-ES:

Acesse os Serviços Online do CRC-ES

Para profissionais inscritos no CRC-ES, basta acessar o site em Serviços › Serviços Online › Comunicação do Exercício em outra Jurisdição. O registro será transmitido para o Regional do outro estado, que encaminhará a informação para a SEFAZ.

Organização Contábil

A Comunicação do Exercício Profissional em outra Jurisdição para Organização Contábil é disponibilizada somente após a inscrição da comunicação pela Pessoa Física.

Inscrição gratuita

A Comunicação do Exercício em outra Jurisdição é um serviço gratuito.

Acesso

Acesse o Serviço Online

Portal de Serviços Online do CFC

Acesse o sistema de Comunicação do Exercício em outra Jurisdição diretamente no portal do CFC.

Acessar serviço online
Setor de Registro

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Entre em contato

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  • E-mail:
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