Publicações e Agenda

Câmara de Desenvolvimento Profissional

De acordo com o art. 16, da Resolução CRCES nº 342/2014, que aprova o regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e dá outras providências:

Art. 16. A Câmara de Desenvolvimento Profissional é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, na qualidade de seu membro efetivo.

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